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LEI ORDINÁRIA Nº 2752, 28 DE NOVEMBRO DE 2002
Assunto(s): Denominação de Bens, Escolas Municipais
Em vigor
LEI Nº 2752 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002
 
LEI Nº 173/2002 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002
(PROJETO DE LEI Nº 28/2002 - AUTORIA: VEREADOR PEDRO NORIVAL CICARELLI)
 
“DENOMINA DE “PROFESSORA MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA FARACO”, A ESCOLA QUE ESTÁ SENDO CONSTRUÍDA NO NÚCLEO HABITACIONAL “PROF. JOSÉ INNOCENTI” – CDHU II”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica denominado de “PROFESSORA MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA FARACO”, a escola que está sendo construída no Núcleo Habitacional “Prof. José Innocenti” – CDHU II.
 
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
 
ARTIGO 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 28 de novembro de 2002.
 
  
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em        /           /
  
 
Luiz Fittipaldi Neto
Diretor Administrativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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