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LEI ORDINÁRIA Nº 2715, 25 DE JUNHO DE 2002
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
LEI Nº 2715 DE 25 DE JUNHO DE 2002
 
LEI Nº 135/2002 DE 25 DE JUNHO DE 2002
(PROJETO DE LEI Nº 50/2002 – AUTORIA:- EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”.
 
  
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a partir do mês de julho de 2.002, a reajustar em R$ 15,00 (quinze reais) os valores das (16) dezesseis referências da Escala Padrão de Vencimentos do Município de São Manuel.  
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O reajuste previsto no “caput” deste artigo refere-se à reposição parcial da inflação acumulada no período de abril de 2.001 a março de 2.002.
 
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
 
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 25 de junho de 2002.

 
   
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

 
Publicada em      /            /
  

Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administracão

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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