LEI Nº 2704 DE 07 DE MAIO DE 2002
LEI Nº 124/2002 DE 07 DE MAIO DE 2002
(PROJETO DE LEI Nº 27/2002 - AUTORIA: VEREADOR ADRIANO APARECIDO DÁLIO)
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E HIGIENE, PARA OS FUNCIONÁRIOS COM ATIVIDADE DE SEPULTADOR, NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL.”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica obrigada a utilização de equipamentos de segurança e higiene, para os funcionários do Cemitério Público, que exercem a função de sepultador, no Município de São Manuel.
PARÁGRAFO ÚNICO - Considera-se, para efeito desta Lei, equipamentos de segurança e higiene:
I - luvas do tipo “raspa” cano longo;
II - botas de borracha sem forro, com solado em P.V.C.;
III - máscaras contra gases tipo “queixo”, sem válvula.
ARTIGO 2º) - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
ARTIGO 3º) - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da sua publicação.
ARTIGO 4º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 07 de maio de 2002.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.