LEI N°4156 DE 1 DE NOVEMBRO DE 2018
(Projeto de Lei 36/2018 - (Autoria: Vereador Anizio Aparecido Josepetti)
Dispõe sobre norma para o Cemitério Municipal de São Manuel "Nilson de Barros Benato" e dá providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica terminantemente proibido a ampliação/construção do muro de divisa com a Av. dos Expedicionários, bem como na confluência da Rua Ventura Moscatelli com a Av. dos Expedicionários, em uma distância mínima de 20 (vinte) metros do muro de divisa das residências e construções do CDHU I – Núcleo Habitacional "Caauby Lopes Meira" no Município de São Manuel.
Art. 2º O descumprimento do disposto no “caput” do artigo anterior imputará à Concessionária multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por ampliação/construção sem observância do disposto nesta Lei.
Parágrafo único. Na reincidência a multa será cobrada em dobro.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 1 de novembro de 2018.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 1 de novembro de 2018.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.