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LEI ORDINÁRIA Nº 2694, 07 DE MAIO DE 2002
Assunto(s): Criança e Adolescente, Educação
Em vigor
LEI Nº 2694 DE 07 DE MAIO DE 2002
 
LEI Nº 114/2002 DE 07 DE MAIO DE 2002
(PROJETO DE LEI Nº 21/2002 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL”
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - O Poder Executivo fica autorizado a criar e instalar o Centro Municipal de Integração Infantil e Fundamental que atenderá crianças e adolescentes na idade entre zero e catorze anos.   
 
ARTIGO 2º - O Centro Municipal de Integração Infantil e Fundamental desenvolverá atividades educativas, ocupacionais e recreativas em cooperação com instituições sociais sem fins lucrativos, sediadas nesta cidade.
 
ARTIGO 3º - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, através de Decreto Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias.  
 
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
 
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 07 de maio de 2002.
  
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
Publicada em         /         /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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