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LEI ORDINÁRIA Nº 2693, 07 DE MAIO DE 2002
Assunto(s): Comissões Municipais, Trânsito
Em vigor
LEI Nº 2693 DE 07 DE MAIO DE 2002
 
LEI Nº 113/2002 DE 07 DE MAIO DE 2002
(PROJETO DE LEI Nº 13/2002 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 0029/1.998”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Ficam alterados o artigo 1º, o artigo 4º e seus §§ 2º e 3º, todos da Lei Municipal nº 029, de 17 de agosto de 1998, passando os mesmos a terem as seguintes redações:
 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de São Manuel, autorizado a criar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações-JARI, nos termos do disposto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997.
 
Artigo 4º -  A JARI será composta de três membros titulares e de três suplentes, que substituirá os primeiros em seus impedimentos e serão nomeados obedecendo os mesmos critérios exigidos aos titulares.
 
§ 2º - A JARI terá a seguinte composição:
 
I – Um representante, com conhecimento na área de Trânsito, indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, que presidirá;
II – Um representante indicado pela entidade máxima local representativa dos condutores de veículos;
III – Um representante do órgão que impôs a penalidade.
 
§ 3º - O mandato dos membros terá a duração de 01 (um) ano, sendo vetada a recondução.  
   
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 07 de maio de 2002.
 
  
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
Publicada em         /         /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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