LEI Nº 2812 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2003
LEI Nº 234 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2003
(PROJETO DE LEI Nº 53/2003 - AUTORIA: VEREADOR ADRIANO APARECIDO DÁLIO)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO MANUEL A TRANSACIONAR CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de São Manuel autorizado, na condição de sujeito ativo, transacionar com o contribuinte devedor, na qualidade de sujeito passivo, a extinção de crédito tributário de que goza a Fazenda Municipal referente ao IPTU, da seguinte forma:
a) O sujeito passivo poderá extinguir o débito tributário de que tem com a Fazenda Municipal pela prestação de serviços em áreas indicadas pela mesma.
b) Para os fins do item anterior, o dia de prestação de serviço terá o valor equivalente a 1/30 da referência I da Escala Padrão de Vencimentos da municipalidade.
c) Assim que o sujeito passivo atingir pelo total de dias da prestação de serviço com a Municipalidade o montante do débito tributário, o mesmo será declarado extinto.
d) Em hipótese alguma o Município reconhece vínculo empregatício com o contribuinte devedor.
ARTIGO 2º - São condições necessárias para o contribuinte, sujeito passivo, obter o direito da transação prevista no artigo 1º desta Lei, comprovar que esteja desempregado e com situação financeira precária e, comprovar que possui um único imóvel.
PARÁGRAFO ÚNICO: - O disposto no “caput” deste artigo deverá ser confirmado por laudo da Assistência Social da Prefeitura Municipal.
ARTIGO 3º - O contribuinte interessado em extinguir o seu débito com a Fazenda Municipal, nas condições previstas nesta lei, deverá solicitar, através de requerimento ao Prefeito Municipal.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento vigente.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 03 de novembro de 2003.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.