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LEI ORDINÁRIA Nº 2793, 10 DE JUNHO DE 2003
Assunto(s): Fixação de Remuneração
LEI Nº 2793 DE 10 DE JUNHO DE 2003
LEI Nº 215 DE 10 DE JUNHO DE 2003
(PROJETO DE LEI Nº 28/2003 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica alterada a remuneração dos seguintes cargos públicos de provimento efetivo:
I – Contador, passando da referência XIV para a referência XV da escala padrão de vencimentos do Município de São Manuel, com direito à gratificação de função de até 35%;
II – Tesoureiro, passando da referência XIV para a referência XV da escala padrão de vencimentos do Município de São Manuel, com direito à gratificação de função de até 35%.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações previstas no orçamento municipal.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no órgão oficial de comunicação do Município de São Manuel, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 10 de junho de 2003.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.