Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 02/01/2025 às 09h47
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2781, 29 DE ABRIL DE 2003
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
LEI Nº 2781 DE 29 DE ABRIL DE 2003
 
LEI Nº 203 DE 29 DE ABRIL DE 2003
(PROJETO DE LEI Nº 27/2003 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VALORES PREVISTOS NA ESCALA PADRÃO DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em R$ 0,50 (cinqüenta centavos de real), a partir de 01 de abril de 2.003, os valores das (40) quarenta referências da Escala Padrão de Vencimentos do Magistério Municipal, previstas na Lei Municipal n° 053/1.997, de 29 de agosto de 1.997.
 
ARTIGO 2º - Nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, a partir de 01 de abril de 2.003, os valores das 40 (quarenta) referências da Escala Padrão de Vencimentos do Magistério Municipal ficam corrigidos em 5% (cinco por cento).
 
ARTIGO 3° – Os reajustes previstos nos artigos 1° e 2° desta Lei serão extensivos aos servidores públicos municipais inativos e pensionistas.
 
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
 
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no órgão oficial de comunicação do Município de São Manuel.
 
São Manuel, 29 de abril de 2003.
 
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNCIPAL
 
 
Publicada em            /               /
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4710, 04 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos e Inativos do Poder Legislativo Municipal de São Manuel, e dá outras providências. 04/02/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4709, 04 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, Magistério Municipal, Servidores Públicos Municipais Inativos e Pensionistas e Autarquias Municipais, e dá outras providências. 04/02/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4612, 22 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos e Inativos do Poder Legislativo Municipal de São Manuel, e dá outras providências.” 22/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4610, 22 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, Magistério Municipal, Servidores Públicos Municipais Inativos e Pensionistas, Autarquias Municipais, e dá outras providências.” 22/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4279, 05 DE FEVEREIRO DE 2020 Autoriza o Instituto de Previdência municipal de São Manuel – IPREM – SM em reajustar o Vale Alimentação de seus servidores. 05/02/2020
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2781, 29 DE ABRIL DE 2003
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2781, 29 DE ABRIL DE 2003
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.