LEI Nº 2781 DE 29 DE ABRIL DE 2003
LEI Nº 203 DE 29 DE ABRIL DE 2003
(PROJETO DE LEI Nº 27/2003 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VALORES PREVISTOS NA ESCALA PADRÃO DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em R$ 0,50 (cinqüenta centavos de real), a partir de 01 de abril de 2.003, os valores das (40) quarenta referências da Escala Padrão de Vencimentos do Magistério Municipal, previstas na Lei Municipal n° 053/1.997, de 29 de agosto de 1.997.
ARTIGO 2º - Nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, a partir de 01 de abril de 2.003, os valores das 40 (quarenta) referências da Escala Padrão de Vencimentos do Magistério Municipal ficam corrigidos em 5% (cinco por cento).
ARTIGO 3° – Os reajustes previstos nos artigos 1° e 2° desta Lei serão extensivos aos servidores públicos municipais inativos e pensionistas.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no órgão oficial de comunicação do Município de São Manuel.
São Manuel, 29 de abril de 2003.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNCIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.