LEI Nº 2780 DE 29 DE ABRIL DE 2003
LEI Nº 202 DE 29 DE ABRIL DE 2003
(PROJETO DE LEI Nº 29/2003 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DA HORA AULA DA ESCALA PADRÃO DE VENCIMENTOS DO MUNICÍPIO”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em R$ 0,30 (trinta centavos de real), a partir de 01 de abril de 2.003, o valor da hora-aula da escala padrão de vencimentos do Município de São Manuel, previsto no Anexo VIII da Lei Municipal n° 1.715/1.991, de 26 de janeiro de 1.991.
ARTIGO 2º - Nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, a partir de 01 de abril de 2.003, o valor da hora-aula da escala padrão de vencimentos do Município de São Manuel fica corrigido em 5% (cinco por cento).
ARTIGO 3° – Os reajustes previstos nos artigos 1° e 2° desta Lei serão extensivos aos servidores públicos municipais inativos e pensionistas.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no órgão oficial de comunicação do Município de São Manuel.
São Manuel, 29 de abril de 2003.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.