LEI Nº 2779 DE 15 DE ABRIL DE 2003
LEI Nº 201 DE 15 DE ABRIL DE 2003
PROJETO DE LEI Nº 25/2003 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em R$ 31,00 (trinta e um reais), a partir de 01 de abril de 2.003, os valores das (16) dezesseis referências da Escala Padrão de Vencimentos do Município de São Manuel.
ARTIGO 2º - Nos termos no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, a partir de 01 de abril de 2.003, os valores das 16 (dezesseis) referências da Escala Padrão de Vencimentos do Município de São Manuel ficam corrigidos em 2% (dois por cento).
ARTIGO 3° – Os reajustes previstos nos artigos 1° e 2° desta Lei serão extensivos aos servidores públicos municipais inativos e pensionistas.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no órgão oficial de comunicação do Município de São Manuel.
São Manuel, 15 de abril de 2003.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.