Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2765, 21 DE JANEIRO DE 2003
Assunto(s): Dívida Ativa
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
21/01/2003
Em vigor
Prorrogada
12/08/2003
Prorrogada pelo(a) Lei Ordinária 2802
LEI 2765 DE 21 DE JANEIRO DE 2003
 
LEI Nº 187/2003 DE 21 DE JANEIRO DE 2003
(PROJETO DE LEI N° 005/2003 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
 
“ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 178/2.002, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.002”
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Artigo 1º - Fica alterado o “caput” do artigo 1° da Lei Municipal nº 178/2.002, de 28 de novembro de 2.002, que passa a ter a seguinte redação:
 
“Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder remissão dos juros de mora e da multa por atraso no pagamento incidentes sobre créditos tributários referentes à Contribuição de Melhoria, inscritos em Dívida Ativa até o dia 31 de dezembro de 2.002, inclusive aqueles cujo sujeito passivo da obrigação tributária tenha firmado Termo de Acordo para parcelamento da dívida, bem como os créditos tributários com ação de execução fiscal em andamento.
 
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação e terá vigência pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período, sendo conveniente à Fazenda Pública Municipal, através de Decreto Municipal.
 
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 21 de janeiro de 2003.

 
  

Flávio Roberto Massarelli Silva
Prefeito Municipal de São Manuel

   
Publicado em        /        /
  
 
LUIZ FITTIPALDI NETO
DIRETOR ADMINISTRATIVO

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 3888, 28 DE OUTUBRO DE 2015 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO § 6º, DO ART. 4º, DA LEI Nº 3885, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015” 28/10/2015
LEI ORDINÁRIA Nº 3885, 07 DE OUTUBRO DE 2015 “INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL – REFIS 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 07/10/2015
LEI ORDINÁRIA Nº 3738, 06 DE FEVEREIRO DE 2014 “DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DOS CRÉDITOS DO MUNICÍPIO INSCRITOS NA DIVIDA ATIVA, CONFERINDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 06/02/2014
LEI ORDINÁRIA Nº 3701, 19 DE SETEMBRO DE 2013 “DISPÕE SOBRE O PROTESTO DE CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA CORRESPONDENTE AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E DÁ PROVIDÊNCIAS.” 19/09/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 3627, 24 DE JANEIRO DE 2013 EMENTA:- “DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DOS CRÉDITOS DO MUNICÍPIO INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.” 24/01/2013
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2765, 21 DE JANEIRO DE 2003
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2765, 21 DE JANEIRO DE 2003
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.