Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 20/12/2024 às 14h20
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2900, 14 DE DEZEMBRO DE 2004
Assunto(s): Tributos
Em vigor
LEI Nº 2900 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.004
 
LEI Nº 323 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.004
(PROJETO DE LEI Nº 88/2004 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕES SOBRE A  COMPENSAÇÃO DE VALORES DECORRENTES DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E PRECATÓRIOS MUNICIPAIS VENCIDOS E NÃO LIQUIDADOS”
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - O sujeito passivo de crédito tributário municipal, quando titular de Precatório vencido e não liquidado pelo Município de São Manuel, poderá compensar o valor do crédito judicial no pagamento de dívida de natureza tributária.

PARÁGRAFO ÚNICO – O pedido de compensação de valores deverá ser protocolizado na Secretaria Geral do Município de São Manuel e constitui confissão irretratável da dívida tributária até o montante dos valores a serem compensados.

ARTIGO 2º - O Poder Executivo, através de Decreto, regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias, contados da data da sua publicação.

ARTIGO 3º  -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
            
São Manuel, 14 de dezembro de 2004.
 
  
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Publicada em            /            /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4742, 04 DE JUNHO DE 2025 "Dispõe sobre a Instituição do Programa Recuperação Fiscal no âmbito do Município de São Manuel – REFIS 2025." 04/06/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4674, 17 DE SETEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre a cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP e disciplina a forma de sua arrecadação' e dá outras providências.” 17/09/2024
PORTARIA Nº 96, 17 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal Tributário de São Manuel. 17/05/2024
DECRETO Nº 4089, 31 DE JULHO DE 2023 DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DE TRIBUTOS NO PAGAMENTO A FORNECEDORES POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 31/07/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4351, 17 DE NOVEMBRO DE 2020 Prorroga o prazo de que trata a Lei nº 1.561, de 29 de março de 1989, que isenta de IPTU e Taxas os aposentados e pensionistas do Município de São Manuel, em relação ao exercício financeiro de 2021, em decorrência da pandemia pelo Novo Coronavírus, e dá outras providências. 17/11/2020
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2900, 14 DE DEZEMBRO DE 2004
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2900, 14 DE DEZEMBRO DE 2004
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.