Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 20/12/2024 às 13h33
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2873, 27 DE AGOSTO DE 2004
Assunto(s): Deficientes , Trânsito
Em vigor
LEI Nº 2873 DE 27 DE AGOSTO DE 2004
 
LEI Nº 296 DE 27 DE AGOSTO DE 2004
(PROJETO DE LEI Nº 61/2004 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE ESTACIONAMENTO PRIVATIVO PARA VEÍCULOS QUE TRANSPORTEM PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO  - Fica instituída vagas privativas nos locais de estacionamento público, para veículos que transportem portadores de deficiência física.
 
ARTIGO 2º - As vagas privativas serão utilizadas para embarque e desembarque de portadores de deficiência física, e serão quanto aos seus locais, sinalização, horário de permanência e demais aspectos, devidamente regulamentadas pelo Poder Executivo, no prazo de até 90 (noventa) dias da publicação da presente Lei.
 
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 27 de agosto de 2004.
 
   
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
  
Publicada em            /           /
   
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4340, 08 DE OUTUBRO DE 2020 Disciplina a concessão de autorização especial para o estacionamento de veículo que transporte Pessoa Com Deficiência, por meio da emissão de ‘Cartão de Estacionamento para Pessoa Com Deficiência’ pelo Município de São Manuel, e dá outras providências. 08/10/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 4170, 07 DE DEZEMBRO DE 2018 Reconhece no âmbito do Município de São Manuel a visão monocular como deficiência visual. 07/12/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 3743, 19 DE FEVEREIRO DE 2014 “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE BANHEIROS QUÍMICOS ADAPTADOS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DÁ PROVIDÊNCIA.” 19/02/2014
LEI ORDINÁRIA Nº 3605, 22 DE NOVEMBRO DE 2012 “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA RESERVA DE 5% (CINCO POR CENTO) DAS VAGAS, DOS IMÓVEIS CONSTRUÍDOS ATRAVÉS DE PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR, PARA FAMÍLIAS QUE TENHAM COMO MEMBRO PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OU MOBILIDADE REDUZIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 22/11/2012
LEI ORDINÁRIA Nº 3580, 24 DE MAIO DE 2012 “Dispõe sobre a adaptação dos locais de exposição para as pessoas com deficiência.” 24/05/2012
PORTARIA Nº 22, 03 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a nomeação da Junta Administrativa de recursos de infrações – JARI. 03/02/2025
PORTARIA Nº 180, 21 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a alteração de membro digitador da Junta Administrativa de recursos de infrações – JARI. 21/11/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4681, 07 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de sinalização adequada para estacionamento de pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) e dá providências. 07/11/2024
PORTARIA Nº 152, 07 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a nomeação da Junta Administrativa de recursos de infrações – JARI. 07/08/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 3602, 22 DE NOVEMBRO DE 2012 “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA, PARA REALIZAR ALTERAÇÕES NO TRÂNSITO DO MUNICÍPIO E DÁ PROVIDÊNCIAS”. 22/11/2012
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2873, 27 DE AGOSTO DE 2004
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2873, 27 DE AGOSTO DE 2004
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.