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LEI ORDINÁRIA Nº 2862, 30 DE JUNHO DE 2004
Assunto(s): Idosos/Terceira Idade
LEI Nº 2862 DE 30 DE JUNHO DE 2004
LEI Nº 285 DE 30 DE JUNHO DE 2004
(PROJETO DE LEI Nº 47/2004 - AUTORIA: VEREADOR PEDRO NORIVAL CICARELLI)
“DISPÕE SOBRE NORMA PARA O ACOMPANHANTE DO IDOSO.”
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica obrigatório os hospitais do Município de São Manuel, fixarem placa na entrada da enfermaria assegurando o direito a acompanhante, no caso do idoso ser internado.
ARTIGO 2º - A placa obrigatória descrita no artigo anterior deverá ter os seguintes dizeres: “AS PESSOAS INTERNADAS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS, TERÃO DIREITO A ACOMPANHANTE (LEI FEDERAL Nº 10741/03).
ARTIGO 3º - O descumprimento da presente lei incorrerá em sanção a qual será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias.
ARTIGO 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento vigente.
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 30 de junho de 2004.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.