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LEI ORDINÁRIA Nº 2853, 26 DE MAIO DE 2004
Assunto(s): Contratos e Convênios
LEI Nº 2853 DE 26 DE MAIO DE 2004
LEI Nº 276 DE 26 DE MAIO DE 2004
(PROJETO DE LEI Nº 31/2004 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL PARA FINS DE MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Companhia Paulista de Força e Luz, para fins de substituição de 839 (oitocentas e trinta e nove) lâmpadas de 125 w de vapor de mercúrio por igual número de lâmpadas de 100 w de vapor de sódio, e substituição de 828 (oitocentos e vinte e oito) lâmpadas de 80 w de vapor de mercúrio por igual número de lâmpadas de 70 w de vapor de sódio.
ARTIGO 2º - As substituições de iluminação pública previstas no artigo 1º, refere-se ao Programa de Eficiência Energética desenvolvido pela CPFL, ficando o Poder Executivo Municipal para fins da celebração do convênio, autorizado a realizar a contrapartida financeira no importe de R$ 70.247,00 (setenta mil duzentos e quarenta e sete reais), a ser repassada à Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, em 34 (trinta e quatro) parcelas mensais e consecutivas, com juros de 1% (um por cento) ao mês, com início do pagamento após a conclusão integral do serviço de substituição, ficando à cargo da CPFL, à título de bonificação, o valor restante de R$ 104.608,00 (centro e quatro mil seiscentos e oito reais).
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Manuel, 26 de maio de 2004.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.