LEI Nº 1.987 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1.993
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE LAZER DO TRABALHADOR E DÁ PROVIDÊNCIAS".
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Relações do Trabalho, visando a implantação de Centro de Lazer do Trabalhador neste Município.
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar providências necessárias à execução do convênio.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes do convênio correrão por conta da verba repassada pela Secretaria convenente, sendo que o Município suplementará, se necessário com recursos próprios, a insuficiência da dotação.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 07 de dezembro de 1.993.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2853, 26 DE MAIO DE 2004 | “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL PARA FINS DE MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA”. | 26/05/2004 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1989, 16 DE DEZEMBRO DE 1993 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DAS RELAÇÕES DO TRABALHO, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 16/12/1993 |