LEI N° 4323 DE 15 DE JULHO DE 2020
(Projeto de Lei 58/2020 - (Autoria: Executivo Municipal)
Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – FCFMB e a Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP, visando à realização de testes para detecção do SARS-Cov2 (Novo Coronavírus); abre Crédito Especial no Orçamento de 2020, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar, com fundamento no artigo 116 da Lei 8.666/1993, Termo de Convênio com o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB, autarquia especial do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 12.474.705/0001-20; e a Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP, pessoa jurídica de direito privado, de fins não lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 46.230.439/0001-01, visando à disponibilização 01 (um) mil testes de detecção de SARS-Cov-2 (Novo Coronavírus), que serão utilizados pelo Laboratório de Biologia Molecular e Hemocentro do Hospital, segundo os seus padrões e protocolos técnicos, para atendimento da demanda da Diretoria Municipal de Saúde de São Manuel
Art. 2º O responsável pela Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP deverá apresentar à Diretoria de Finanças a prestação de contas das despesas realizadas, através de documentos fiscais que comprovem o uso do recurso de forma compatível com o Plano de Trabalho aprovado, e de acordo com as instruções normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º Fica a Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP obrigada a proceder à devolução aos cofres públicos municipais do montante correspondente a eventual saldo remanescente, apurado ao final das atividades desenvolvidas pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, relativamente ao presente Convênio, cuja Minuta é parte integrante desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2020
Crédito Adicional Especial, no valor de até
R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para fins de custear as despesas decorrentes das atividades a serem desenvolvidas pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB, através do Convênio firmado, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos:
ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.06.00- DIRETORIA DE SAÚDE |
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UNIDADE EXECUTORA: |
02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
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3300.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
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3350.00 |
TRANSFERÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS |
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3350.39 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA |
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02 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS |
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10.304.0007.2114 |
MANUTÊNÇÃO VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
100.000,00 |
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Art. 5º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 4º desta Lei será coberto comrecursos financeiros oriundos de excesso de arrecadação, provenientes do
Convênio nº 11.206.149/000148– Fundo Municipal de Saúde - Emenda 2020.44.19567 – Convênio COVID-19, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do inciso II, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 6º - Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias decorrentes desta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 15 de julho de 2020.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 15 de julho de 2020.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente