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LEI ORDINÁRIA Nº 4323, 15 DE JULHO DE 2020
Assunto(s): Contratos e Convênios
Em vigor
LEI N° 4323 DE 15 DE JULHO DE 2020
      (Projeto de Lei 58/2020 - (Autoria: Executivo Municipal)
 
Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – FCFMB e a Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP, visando à realização de testes para detecção do SARS-Cov2 (Novo Coronavírus); abre Crédito Especial no Orçamento de 2020, e dá outras providências.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar, com fundamento no artigo 116 da Lei 8.666/1993, Termo de Convênio com o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB, autarquia especial do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 12.474.705/0001-20; e a Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP, pessoa jurídica de direito privado, de fins não lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 46.230.439/0001-01, visando à disponibilização 01 (um) mil testes de detecção de SARS-Cov-2 (Novo Coronavírus), que serão utilizados pelo Laboratório de Biologia Molecular e Hemocentro do Hospital, segundo os seus padrões e protocolos técnicos, para atendimento da demanda da Diretoria Municipal de Saúde de São Manuel
Art. 2º O responsável pela Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP deverá apresentar à Diretoria de Finanças a prestação de contas das despesas realizadas, através de documentos fiscais que comprovem o uso do recurso de forma compatível com o Plano de Trabalho aprovado, e de acordo com as instruções normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º Fica a Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP obrigada a proceder à devolução aos cofres públicos municipais do montante correspondente a eventual saldo remanescente, apurado ao final das atividades desenvolvidas pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, relativamente ao presente Convênio, cuja Minuta é parte integrante desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2020 Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para fins de custear as despesas decorrentes das atividades a serem desenvolvidas pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB, através do Convênio firmado, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos:
 
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL      
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06.00- DIRETORIA DE SAÚDE        
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE        
3000.00 DESPESAS CORRENTES          
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES          
3350.00 TRANSFERÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS          
3350.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA          
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS          
10.304.0007.2114 MANUTÊNÇÃO VIGILÂNCIA EM SAÚDE 100.000,00        
             
 
Art. 5º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 4º desta Lei será coberto comrecursos financeiros oriundos de excesso de arrecadação, provenientes do Convênio nº 11.206.149/000148– Fundo Municipal de Saúde - Emenda 2020.44.19567 – Convênio COVID-19, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do inciso II, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
 
Art. 6º - Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias decorrentes desta Lei.
 
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 15 de julho de 2020.
 
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 15 de julho de 2020.
 
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1989, 16 DE DEZEMBRO DE 1993 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DAS RELAÇÕES DO TRABALHO, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/12/1993
LEI ORDINÁRIA Nº 1987, 07 DE DEZEMBRO DE 1993 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE LAZER DO TRABALHADOR E DÁ PROVIDÊNCIAS 07/12/1993
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