LEI Nº 1.989 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.993
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DAS RELAÇÕES DO TRABALHO, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, com a Secretaria de Estado das Relações do Trabalho visando a implantação de programas de formação profissional neste Município.
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução do Convênio.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes do Convênio correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado das Relações do Trabalho, sendo que o Município suplementará, se necessário, com recursos próprios, a insuficiência da dotação.
ARTIGO 4º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 16 de dezembro de 1.993.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 4323, 15 DE JULHO DE 2020 | Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – FCFMB e a Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP, visando à realização de testes para detecção do SARS-Cov2 (Novo Coronavírus); abre Crédito Especial no Orçamento de 2020, e dá outras providências. | 15/07/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2853, 26 DE MAIO DE 2004 | “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL PARA FINS DE MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA”. | 26/05/2004 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1987, 07 DE DEZEMBRO DE 1993 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE LAZER DO TRABALHADOR E DÁ PROVIDÊNCIAS | 07/12/1993 |