LEI Nº 2851 DE 14 DE MAIO DE 2004
LEI Nº 274 DE 14 DE MAIO DE 2004
(PROJETO DE LEI Nº 76/2003 - AUTORIA: VEREADOR FRANCISCO MOSCATELLI NETO)
“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE SEPULTAMENTO EM VALA COMUM DE TERRA NO CEMITÉRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica proibido o sepultamento de pessoas em valas comum de terra no cemitério do Município de São Manuel.
ARTIGO 2º - O Executivo Municipal fica obrigado a colocar à disposição de famílias carentes, carneira de alvenaria para sepultamento de seus familiares, gratuitamente.
PARÁGRAFO ÚNICO - O determinado no “caput” do artigo deverá ser apurado através de levantamento sócio-econômico elaborado pelo Departamento de Assistência Social do Município.
ARTIGO 3º - A presente Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2005.
São Manuel, 14 de maio de 2004.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.