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LEI ORDINÁRIA Nº 2844, 28 DE ABRIL DE 2004
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
LEI Nº 2844 DE 28 DE ABRIL DE 2004
 
LEI Nº 267 DE 28 DE ABRIL DE 2004
(PROJETO DE LEI Nº 27/2004 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO E DOS SUBSÍDIOS PERCEBIDOS PELOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Municipal n° 230, de 22 de outubro de 2.003, autorizado a conceder reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais, da seguinte forma:

I – 22,00% (vinte e dois por cento) até o limite de R$ 240,15 (duzentos e quarenta reais) para os vencimentos vinculados às 16 (dezesseis) referências da Escala Padrão do Poder Executivo;
II – 8,00% (oito por cento) até o limite de R$ 3,36 (três reais e trinta e seis centavos) para o valor da hora aula prevista nas 40 (quarenta) referências da Escala Padrão do magistério Municipal;
III – 8,00% (oito por cento) até o limite de R$ 4,69 (quatro reais e sessenta e nove centavos) para o valor da hora aula que serve de base para o cálculo dos vencimentos dos instrutores dos cursos técnicos profissionalizantes.

§ 1º – O índice de reajuste previstos no inciso I deste artigo é extensivo aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo e das Autarquias Municipais e aos subsídios percebidos pelos agentes políticos do Município de São Manuel.   

§ 2º – Os servidores públicos municipais inativos e os pensionistas vinculados ao regime próprio de previdência social terão seus benefícios reajustes na forma prevista neste artigo.

ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local e produzirá efeitos a partir de 01 de abril de 2.004.
 
São Manuel, 28 de abril de 2004.
 
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em              /                   /
 
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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