DECRETO Nº 4229, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre o crédito adicional no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de SÃO MANUEL, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL, uma Suplementação no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), autorizado pela Lei nº 4602, de 20/12/2023, destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
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Ficha |
FR |
Categoria |
Descrição |
Valor |
03 |
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INSTITUTO PREVIDENCIA MUNICIPAL |
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03.01 |
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INSTITUTO PREVIDENCIA MUNICIPAL |
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03.01.01 |
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INSTITUTO PREVIDENCIA MUNICIPAL |
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09.272.0009.0030 |
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INATIVOS E PENSIONISTAS - IPREM |
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4 |
4 |
3.3.90.93 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
20.000,00 |
09.272.0009.2301 |
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MANUTENÇÃO IPREM |
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7 |
4 |
3.1.91.13 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO |
20.000,00 |
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Total da Suplementação |
40.000,00 |
Art. 2º. O Crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Anulação de Dotações, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
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Ficha |
FR |
Categoria |
Descrição |
Valor |
03 |
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INSTITUTO PREVIDENCIA MUNICIPAL |
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03.01 |
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INSTITUTO PREVIDENCIA MUNICIPAL |
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03.01.01 |
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INSTITUTO PREVIDENCIA MUNICIPAL |
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09.272.0009.0030 |
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INATIVOS E PENSIONISTAS - IPREM |
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2 |
4 |
3.1.90.03 |
PENSÕES |
20.000,00 |
09.272.0009.2301 |
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MANUTENÇÃO IPREM |
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11 |
4 |
3.3.90.36 |
OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA FÍSICA |
20.000,00 |
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Total da Suplementação |
40.000,00 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 19 de Novembro de 2024.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
Registrado na Seção de Expediente em 19 de Novembro de 2024.
Tacio Jose Bertozo
Diretor Administrativo