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DECRETO Nº 2242, 21 DE DEZEMBRO DE 2000
Assunto(s): Expediente
Em vigor

DECRETO Nº 2242 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000
DECRETO N.º 080/00 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.000

 
"DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE EXTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
 
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
 
CONSIDERANDO a necessidade de realizar os preparativos para o encerramento do exercício financeiro de 2.000, visando a transmissão do Cargo ao novo Prefeito Municipal em 01 de janeiro de 2.001;
 
CONSIDERANDO que no dia 29 de dezembro p.f. os estabelecimentos bancários funcionarão apenas com expediente interno;
 
CONSIDERANDO que, em conseqüência, a Prefeitura Municipal de São Manuel necessitará suspender os pagamentos e recebimentos em sua Tesouraria naquele dia,
   
 
D E C R E T A :-
 
 
ARTIGO 1º - Fica suspenso o expediente externo da Prefeitura Municipal de São Manuel ao público, no dia 29 de dezembro de 2.000, sem prejuízo do funcionamento normal do expediente interno.
 
PARÁGRAFO ÚNICO – Os serviços considerados essenciais à população, especialmente: limpeza pública, serviços funerários, serviços de saúde, atendimento escolar, almoxarifado municipal e promoção social, funcionarão normalmente.
 
ARTIGO 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação mediante afixação e entrega de cópias aos interessados.
 
São Manuel, 21 de dezembro de 2.000.
  
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
  
Afixado na data supra.
   
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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