DECRETO Nº 2242 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000
DECRETO N.º 080/00 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.000
"DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE EXTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a necessidade de realizar os preparativos para o encerramento do exercício financeiro de 2.000, visando a transmissão do Cargo ao novo Prefeito Municipal em 01 de janeiro de 2.001;
CONSIDERANDO que no dia 29 de dezembro p.f. os estabelecimentos bancários funcionarão apenas com expediente interno;
CONSIDERANDO que, em conseqüência, a Prefeitura Municipal de São Manuel necessitará suspender os pagamentos e recebimentos em sua Tesouraria naquele dia,
D E C R E T A :-
ARTIGO 1º - Fica suspenso o expediente externo da Prefeitura Municipal de São Manuel ao público, no dia 29 de dezembro de 2.000, sem prejuízo do funcionamento normal do expediente interno.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os serviços considerados essenciais à população, especialmente: limpeza pública, serviços funerários, serviços de saúde, atendimento escolar, almoxarifado municipal e promoção social, funcionarão normalmente.
ARTIGO 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação mediante afixação e entrega de cópias aos interessados.
São Manuel, 21 de dezembro de 2.000.
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.