DECRETO Nº 2337 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001
DECRETO Nº 088/2001 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001
“REGULAMENTA A LEI Nº 009/2001, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.001, QUE INSTITUIU O PROGRAMA EMERGENCIAL DE REDUÇÃO DO DESEMPREGO“
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais face o constante no artigo 9º, da Lei nº 009, de 19 de fevereiro de 2.001, e em decorrência das alterações nela introduzidas pela Lei 093/2001, de 11 de dezembro de 2.001,
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica a Diretoria de Promoção Social, na condição de órgão coordenador, autorizada a tomar as providências necessárias para implantação, desenvolvimento e controle do Programa Emergencial de Redução do Desemprego, observadas as disposições legais.
ARTIGO 2º - A inscrição dos candidatos se fará em data única, divulgada através de edital que, dentre outras instruções, deverá conter os horários de início e término, o local, documentos e condições exigidas para a inscrição.
ARTIGO 3º - O Prefeito Municipal nomeará, por Portaria, comissão para os trabalhos de inscrição dos candidatos, que deverá redigir ata contendo os horários de início e fim das inscrições, número de candidatos inscritos, relação nominal de candidatos cuja inscrição tenha sido recusada por não reunirem as condições legais exigidas, motivos das recusas e eventuais incidentes que julgarem necessários registrar.
PARÁGRAFO ÚNICO - Cada Ficha Individual de Inscrição, conforme modelo – Anexo II, deverá ser assinada ou conter a impressão digital do candidato, além da rubrica de dois membros da Comissão.
ARTIGO 4º - No ato da inscrição os candidatos deverão comprovar:
I – idade acima de 18 (dezoito) anos, através de documento de identidade legal;
II – desemprego há mais de 04 (seis) meses, através da Carteira de Trabalho e declaração escrita; exceto se nesse período o candidato tenha participado de outro programa assistencial de que trata a Lei nº 09/2001, desde que com formação e aprendizado diverso daquele a ser ministrado pelo novo programa a iniciar-se;
III – residência no município de São Manuel há mais de 02 (dois) anos, através de contas de água, luz, título eleitoral ou outros documentos e declaração escrita.
IV – não estar recebendo seguro-desemprego ou participando concomitantemente de outro programa assistencial .
ARTIGO 5º - Na Ficha Individual de Inscrição o candidato declarará seus encargos familiares e a apresentação dos documentos comprobatórios será exigida no edital de convocação dos selecionados, a ser publicado até 07 (sete) dias após inscrições.
PARÁGRAFO ÚNICO - O órgão coordenador do programa poderá exigir dos candidatos a suplementação de documentos e a prova testemunhal, nos casos que julgar necessário ao fiel cumprimento dos critérios legais exigidos para a habilitação ao programa.
ARTIGO 6º - Os candidatos selecionados submeter-se-ão a revisão médica, cujos resultados poderão inviabilizar sua participação no programa.
ARTIGO 7º - Os candidatos selecionados e convocados para o preenchimento das vagas disponíveis, assinarão Termo de Adesão ao Programa Emergencial de Redução do Desemprego, na forma do Anexo II, deste Decreto.
ARTIGO 8º - A definição, organização e convênios que forem necessários para a realização dos cursos de educação e qualificação profissional dependerão dos resultados do levantamento de necessidades que o órgão coordenador providenciará, imediatamente após a seleção de até 120 (cento e vinte) participantes do programa.
ARTIGO 9º - Será eliminado do programa, o bolsista que:
I - convocado após a seleção, não se apresentar na data e horário previstos;
II - não observar as normas estabelecidas pela administração;
III - deixar de comparecer injustificadamente às atividades práticas ou aos cursos de educação e qualificação profissional em que for inscrito; devendo atingir o percentual de 80% (oitenta por cento) de freqüência mínima;
IV - adotar comportamento considerado pela administração como inadequado ou incompatível ao funcionamento e/ou finalidades do programa;
V - deixar de utilizar os equipamentos de segurança – EPI fornecidos;
VI – consumir bebida alcoólica durante o período de treinamento e atividades;
VII – faltar injustificadamente por mais de duas vezes no período.
§ 1º - A apreciação de justificativas de atrasos e faltas, as dúvidas e os casos omissos serão decididos pelo órgão coordenador.
§ 2º - A eliminação será sempre efetivada dentro de três dias úteis, contados do primeiro dia após o motivo que a ensejou.
ARTIGO 10 – As vagas que surgirem no programa, por desistência de bolsistas ou perda do direito pelo participante, poderão ser preenchidas imediatamente por outro candidato, observada a ordem de classificação na seleção.
PARÁGRAFO ÚNICO – A eliminação do programa, por qualquer motivo, impossibilita o retorno do ex-participante ao mesmo e veda sua inscrição na hipótese da prorrogação prevista no artigo 7º, da Lei nº 009, de 19 de Fevereiro de 2001 com a nova redação lhe dada pela Lei nº 093, de 11 de dezembro de 2001.
ARTIGO 11 – Aos bolsistas aprovados serão fornecidos gratuitamente, no primeiro dia de atividade, uniformes padronizados.
ARTIGO 12 – A contratação do seguro de acidentes pessoais, se fará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do primeiro dia de apresentação dos convocados selecionados e o seu termo final indicará a data de encerramento do programa.
ARTIGO 13 – Os produtos componentes da cesta-básica, com aproximadamente 22 (vinte e dois) quilos, serão definidos pelo órgão coordenador do programa, que providenciará a sua entrega, contra-recibo, mensalmente aos participantes.
ARTIGO 14 – As atividades práticas em prol da comunidade, a serem desenvolvidas pelos participantes selecionados para o programa, o serão:
I – em áreas pertinentes aos treinamentos ministrados durante o programa; ou
II – como colaboração no exercício de tarefas que não constituam atribuições específicas de servidores públicos, nas diversas Diretorias da Administração Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO – Não serão permitidas atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas.
ARTIGO 15 – A carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, será distribuída de acordo com as possibilidades e necessidades das atividades práticas e dos cursos de educação e qualificação profissional, a critério do órgão coordenador.
ARTIGO 16 – A bolsa-auxílio-desemprego, no valor mensal de um salário mínimo vigente será paga diretamente a cada participante do programa, através do Banco do Estado de São Paulo S/A.
ARTIGO 17 – O acompanhamento e controle do programa deverá ser individualizado, em termos físicos, no tocante aos bolsistas, e financeiros, com relação a cesta básica e demais despesas do programa.
ARTIGO 18 – Cada Diretoria Municipal que tiver bolsistas sob sua responsabilidade, diligenciará para o perfeito cumprimento de suas atribuições em relação ao Programa Emergencial de Redução do Desemprego e fornecerá ao órgão coordenador as informações necessárias ao gerenciamento do programa.
ARTIGO 19 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 014, de 12 de março de 2.001.
São Manuel, 12 de dezembro de 2001.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
DECRETO Nº 088/2001 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Ficha nº ________ Data: ____/____/____ Visto da Comissão
_________________
Dados Pessoais:
Nome:
Data de Nascimento: ____/____/____ Profissão:
Local de Nascimento: Estado
Endereço: Bairro: Cidade:
Há quanto tempo reside neste endereço?
Se há menos de 02 (dois) anos, onde residia antes?
Endereço:
Bairro: Cidade:
Está desempregado há quanto tempo?
Último emprego:
Função: Data da Saída:
Carteira de Trabalho nº Série:
Identidade (RG) nº CPF nº
Título Eleitoral: Zona: Seção:
Encargos Familiares:
( ) Solteiro ( ) Casado ( ) Amasiado ( ) Separado ( ) Viúvo ( ) Divorciado
Nome do Cônjuge:
Tem filhos? ( ) Sim ( ) Não - Quantos?
Encargos Familiares:
Até 07 anos: Entre 07 e 16 anos: Entre 16 e 18 anos:
Nome dos filhos maiores de 18 anos, se solteiro:
Tem outros dependentes? Quantos? Relação de Parentesco:
Tem filhos, cônjuge ou outros dependentes com problemas de saúde?
Esclareça:
Quanto paga de aluguel:
Mais alguém trabalha na família? ( ) Sim ( ) Não – Quem?
Se viúva, separada ou divorciada, recebe pensão? ( ) Sim ( )Não
Valor Mensal R$ Renda total da família por mês é de R$
Até que série estudou?
Fez outros cursos? ( ) Sim ( ) Não – Quais?
Tem interesse em fazer algum curso? ( ) Sim ( ) Não
Qual:
Confirmo, sob as penas da lei, que as declarações acima são a expressão da verdade.
_______________________________
*Nome completo e Visto do Entrevistador Assinatura ou Impressão Digital do Candidato
- NO CASO DO CANDIDATO NÃO CONSEGUIR PREENCHER A FICHA SOZINHO.
DECRETO Nº 088/2001 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO
____________________, _________________, _________________, _____________________,
Nome Nacionalidade Estado Civil Identidade (RG) nº/Série
Residência – Rua, nº - Bairro
Desempregado há mais de 04 (quatro) meses, reunindo as condições exigidas pela Lei nº 009/2001, de 01 de Fevereiro de 2001, com as alterações lhe introduzidas pela Lei 093, de 11 de dezembro de 2.001, regulamentada pelo Decreto nº 088/2001, de12 de dezembro de 2001, apresentando a documentação necessária exigida para a inscrição e tendo sido selecionado para participar do Programa Emergencial de Redução de Desemprego, firma o presente Termo de Adesão, confirmando que:
- Está ciente que sua participação no referido programa não representa em hipótese alguma, vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, eis que sendo de caráter assistencial, educacional e de formação profissional, não se reveste das características que configurariam vínculo;
A sua participação no programa está definida para o período de de de 2001 até de de 2001, podendo ser prorrogada nos casos legalmente previstos;;
A sua permanência no programa, durante todo o período acima previsto, dependerá de sua assiduidade mínima de 80% (oitenta por cento) com o número máximo de duas faltas injustificadas, utilização dos equipamentos de segurança lhe fornecido, desempenho e interesse no desenvolvimento das atividades práticas e educacionais;
Durante o tempo em que permanecer no programa receberá do Município uma bolsa-auxílio-desemprego no valor um salário mínimo vigente e uma cesta básica contendo aproximadamente 22 (vinte e dois) quilos;
Foi informado e esclarecido quanto ao disposto nos artigos 7º e 9º do Decreto nº 088/2001, de 12 de dezembro de 2001, que regulamentou o Programa Emergencial de Redução do Desemprego;
Deverá apresentar-se uniformizado e zelar pela adequada manutenção do uniforme e equipamentos de segurança-EPI, gratuitamente recebido nesta data;
A Diretoria de Promoção Social do Município estará permanentemente à sua disposição para esclarecer dúvidas e orientar no que for necessário.
São Manuel, de de 2001.
_________________________________________
Assinatura