DECRETO Nº 2331 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001
DECRETO N.º 082/01 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001
"DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO DO
IMESSM - INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO MANUEL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002".
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
Considerando que o Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel, criado pela Lei Municipal n.º 1.260 de 30.11.82, sob forma de Autarquia Municipal, tem orçamento próprio;
Considerando que, nos termos do Artigo n.º 107, da Lei Federal n.º 4320, de 17/02/64, o Orçamento da Autarquia Municipal deve ser aprovado pelo Executivo;
D E C R E T A:-
ARTIGO 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do
IMESSM – Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel para o exercício financeiro de 2002, que estima a
RECEITA e fixa a
DESPESA no valor de R$ 1.763.000,00 (hum milhão, setecentos e sessenta e três mil reais).
ARTIGO 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação das mensalidades devidas pelos alunos do IMESSM e de outras rendas que lhe são atribuídas na forma da legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento:
1300. |
Receita Patrimonial |
R$ |
47.000,00 |
1600. |
Receita de Serviços |
R$ |
1.400.000,00 |
1900. |
Outras Receitas Correntes |
R$ |
306.000,00 |
|
TOTAL DA RECEITA |
R$ |
1.763.000,00 |
ARTIGO 3º - A Despesa será realizada na forma dos anexos deste Decreto, segundo a natureza da Despesa e programas de trabalho, conforme o seguinte desdobramento:
a)Despesa por Função :
12 - Educação e Cultura R$ 1.763.000,00
b) Despesa por Categoria Econômica:
3000.Despesas Correntes R$ 1.363.000,00
4000.Despesas de Capital R$ 382.370,00
9000.Reserva de Contingência R$ 17.630,00
Total da Despesa R$ 1.763.000,00
ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2002.
São Manuel, 10 de dezembro de 2001.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO