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DECRETO Nº 2330, 10 DE DEZEMBRO DE 2001
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

DECRETO Nº 2330 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001
DECRETO N.º 081/2001 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001

 
"DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL - IPREM, PARA O EXERCÍCIO DE 2002".
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n.º 080/2001 de 20 de novembro de 2001, artigo 2º,
 
Considerando que o Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM, criado pela Lei Municipal n.º 2.179 de 27.03.96, sob forma de Autarquia Municipal, tem orçamento próprio, que estimou a RECEITA e fixou a DESPESA, para o exercício de 2002 do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM;
 
D E C R E T A:-
 
ARTIGO 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral para o exercício de 2002, que estima a RECEITA e fixa a DESPESA em  R$ 3.501.000,00 (três milhões e quinhentos e um mil reais), bem como o Orçamento Plurianual de Investimentos que fixa as Despesas de Capital para o triênio de 2002/2004 em R$ 15.000,00 (quinze mil  reais).
 
ARTIGO 2º - A despesa será realizada na forma dos anexos deste Decreto, segundo a natureza da Despesa e Programas de Trabalho, conforme a seguinte função:-
 
09 Manutenção Previdenciária do Regime Estatutário                                                                    R$  3.501.000,00  
       
  TOTAL DA DESPESA  R$  3.501.000,00  
 
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2002.
 
São Manuel, 10 de dezembro de 2001.
 
  
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

 
Afixado na data supra.
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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