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DECRETO Nº 2324, 04 DE DEZEMBRO DE 2001
Assunto(s): Expediente
Em vigor

DECRETO Nº 2324 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2001
DECRETO Nº 075/2001 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.001

 
“DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO DE 2.001 E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
 
  
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando os feriados do dia 25 de dezembro de 2.001 (Natal) e 01 de janeiro de 2.002 (Confraternização Universal):
 
DECRETA:

ARTIGO 1º – O expediente das repartições públicas municipais pertencentes à Administração Pública Direta, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2.001, será das 08:00 às 12:00 horas.
 
PARÁGRAFO ÚNICO – As horas não trabalhadas em decorrência do disposto neste artigo serão compensadas na proporção de 30 (trinta) minutos diários, a partir do dia 07 de janeiro do ano 2.002, ficando o controle sob a rigorosa responsabilidade dos respectivos responsáveis pelas repartições.  
 
ARTIGO 2º – O disposto no artigo anterior não se aplica :
 
I – às unidades que funcionem ininterruptamente;
II – às unidades que prestem serviços essenciais e de interesse público, tais como: pronto socorro, serviço de ambulância, creches e serviço de limpeza pública.  

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação na imprensa local.
 
São Manuel, 04 de dezembro de 2.001.

  
  

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

 
Publicado na data supra.
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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