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DECRETO Nº 2267, 09 DE ABRIL DE 2001
Assunto(s): Reajustes
Em vigor

DECRETO Nº 2267 DE 09 DE ABRIL DE 2001
DECRETO Nº 018/2001 DE 09 DE ABRIL DE 2001
 


“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS PARA O FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL”
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel em exercício, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a defasagem salarial enfrentada pelos servidores públicos municipais, decorrente da inflação acumulada desde o mês de maio de 1.997, data do último reajuste salarial concedido pela Administração Pública Municipal;

Considerando, ainda, que o valor do salário mínimo foi reajustado, pelo Governo Federal, para R$ 180,00 (cento e oitenta reais), vigorando desde 01 de abril de 2.001;

Considerando, finalmente, que nenhum trabalhador poderá receber salário mensal inferior ao valor do salário mínimo nacional vigente e que os atuais valores correspondentes às referências I, II e III da Escala Padrão de Vencimentos do Município de São Manuel são inferiores ao valor do salário mínimo vigente,

DECRETA:

ARTIGO 1o – Fica concedido a todos os servidores públicos do Município de São Manuel, ativos, inativos e pensionistas, reposição de perdas salariais acumuladas no período de maio de 1997 a março de 2001, no percentual de 11% (onze por cento) a incidir sobre o valor atual da atual remuneração.

ARTIGO 2o. – As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações previstas no orçamento municipal vigente.

ARTIGO 3o – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2.001.

São Manuel, 09 de abril de 2.001.

  
 
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

   
Publicado na data supra.
  

Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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