Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 02/12/2024 às 10h29
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2409, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

DECRETO Nº 2409 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002
DECRETO Nº 160/2002 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

  
“DISPOE SOBRE A APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL – IPREM, PARA O EXERCÍCIO DE 2003”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MOSSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n.º 080/2001 de 20 de novembro de 2001, artigo 2.º,
 
Considerando que o Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM, criado pela Lei Municipal n.º 2.179 de 27 de março de 1996, sob forma de Autarquia Municipal, tem orçamento próprio, que estimou a RECEITA e fixou a DESPESA, para o exercício de 2003;
 
DECRETA:-
 
ARTIGO 1º – Fica aprovado o Orçamento Geral para o exercício de 2003, que estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$-3.685.000,00 (três milhões e seiscentos e oitenta e cinco mil reais), bem como o Orçamento Plurianual de Investimentos que fixa as Despesas de Capital para o triênio de 2003/2005 em  R$-15.000,00 (quinze mil reais).
 
ARTIGO 2º – A despesa será realizada na forma dos anexos deste Decreto, segundo a natureza da Despesa e programas de trabalho, conforme as seguintes funções:- 
 
09 - Manutenção Providenciaria do Regime Estatutário          R$ 3.665.000,00
99 - Reserva de Contingência                                                       R$      20.000,00
 
TOTAL DA DESPESA                                                                 R$ 3.685.000,00
 
ARTIGO 3º – Este Decreto entrara em vigor na data de sua afixação, com efeitos a contar em 1° de janeiro de 2003.

São Manuel, 20 de dezembro de 2002

 
  
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO  MUNICIPAL

  
Afixado na data supra

 
Luiz Fittipaldi Neto
Diretor Administrativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4388, 06 DE JANEIRO DE 2026 Define as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira das receitas e o cronograma mensal de desembolso do Município de São Manuel para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. 06/01/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4798, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 "Dispõe sobre a previsão da receita e a fixação da despesa do Município de São Manuel para o exercício financeiro de 2026, e dá providências." 19/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4700, 18 DE DEZEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre a previsão da receita e a fixação da despesa do Município de São Manuel, para o exercício financeiro de 2025, e dá providências.” 18/12/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4602, 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a previsão da receita e a fixação da despesa do Município de São Manuel, para o exercício financeiro de 2024, e dá providências. 20/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4352, 09 DE DEZEMBRO DE 2020 Dispõe sobre a estimativa da receita e fixação da despesa do Município de São Manuel, para o exercício financeiro de 2021, e dá providências. 09/12/2020
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2409, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
Código QR
DECRETO Nº 2409, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta