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DECRETO Nº 2409, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

DECRETO Nº 2409 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002
DECRETO Nº 160/2002 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

  
“DISPOE SOBRE A APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL – IPREM, PARA O EXERCÍCIO DE 2003”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MOSSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n.º 080/2001 de 20 de novembro de 2001, artigo 2.º,
 
Considerando que o Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM, criado pela Lei Municipal n.º 2.179 de 27 de março de 1996, sob forma de Autarquia Municipal, tem orçamento próprio, que estimou a RECEITA e fixou a DESPESA, para o exercício de 2003;
 
DECRETA:-
 
ARTIGO 1º – Fica aprovado o Orçamento Geral para o exercício de 2003, que estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$-3.685.000,00 (três milhões e seiscentos e oitenta e cinco mil reais), bem como o Orçamento Plurianual de Investimentos que fixa as Despesas de Capital para o triênio de 2003/2005 em  R$-15.000,00 (quinze mil reais).
 
ARTIGO 2º – A despesa será realizada na forma dos anexos deste Decreto, segundo a natureza da Despesa e programas de trabalho, conforme as seguintes funções:- 
 
09 - Manutenção Providenciaria do Regime Estatutário          R$ 3.665.000,00
99 - Reserva de Contingência                                                       R$      20.000,00
 
TOTAL DA DESPESA                                                                 R$ 3.685.000,00
 
ARTIGO 3º – Este Decreto entrara em vigor na data de sua afixação, com efeitos a contar em 1° de janeiro de 2003.

São Manuel, 20 de dezembro de 2002

 
  
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO  MUNICIPAL

  
Afixado na data supra

 
Luiz Fittipaldi Neto
Diretor Administrativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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