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DECRETO Nº 2404, 05 DE DEZEMBRO DE 2002
Assunto(s): REGULAMENTAÇÃO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Em vigor

DECRETO Nº 2404 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002.
DECRETO Nº 155/2.002 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2.002.

 
“DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO EM GERAL NO DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2.002”
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando que no mês de dezembro comemora-se o Natal, data em que as pessoas costumam presentear seus parentes, amigos e colegas de trabalho;
 
Considerando, ainda, o pedido apresentado pelos Presidentes da Associação Comercial e Industrial de São Manuel e Clube dos Comerciantes e Comerciários de São Manuel, solicitando autorização para abertura do comércio em geral no dia 22 de dezembro próximo futuro (Processo Administrativo n° 4.134/2.002);
 
Considerando, finalmente, o que dispõe o artigo 14, inciso XIII da Lei Orgânica do Município de São Manuel, combinado com o artigo 1° da Lei Municipal n° 079/99, de 20 de dezembro de 1.999 (por analogia);   
 
DECRETA:
 
Artigo 1o – Fica autorizado, excepcionalmente, o funcionamento do comércio em geral no dia 22 de dezembro de 2.002, no horário das 08hs00min às 12hs00min.
 
Artigo 2o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume, devendo ser publicado na imprensa local para fins de conhecimento do público.
 
São Manuel, 05 de dezembro de 2.002.

 
 
  

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
Prefeito Municipal de São Manuel


Publicado em           /          /
   
Luiz Fittipaldi Neto
Diretor Administrativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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