DECRETO Nº 2393 DE 16 DE OUTUBRO DE 2002
DECRETO Nº 144/2.002 DE 16 DE OUTUBRO DE 2.002
“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2.002”
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel em exercício, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que no dia 28 de outubro comemora-se o “Dia do Funcionário Público” e no intuito de proporcionar o direito ao lazer e ao descanso aos servidores públicos municipais,
DECRETA:
Artigo 1o – Fica suspenso no dia 28 de outubro de 2.002 o expediente das repartições municipais pertencentes à Administração Pública Direta.
Artigo 2o. – As horas não trabalhadas no dia 28 de outubro de 2.002 serão compensadas na proporção de 30 (trinta) minutos diários, a partir do dia 04 de novembro próximo futuro, ficando o controle sob rigorosa responsabilidade e fiscalização dos respectivos chefes das repartições.
Artigo 3o – O disposto no artigo 1° não se aplica:
I – às unidades que funcionem ininterruptamente;
II – às unidades que prestam serviços essenciais e de interesse público, tais como: pronto socorro, serviço de ambulância, creches e o serviço de limpeza pública.
Artigo 4o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume, devendo ser publicado na imprensa para conhecimento do público em geral.
São Manuel, 16 de outubro de 2.002.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
Prefeito Municipal de São Manuel
Publicado na data supra
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.