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DECRETO Nº 2377, 10 DE JULHO DE 2002
Assunto(s): Prazos e Cond. de Pagamento
Em vigor

DECRETO Nº 2377 DE 10 DE JULHO DE 2002
DECRETO Nº 128/2002 DE 10 DE JULHO DE 2002

 
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.002”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,
 
DECRETA:
 
ARTIGO 1º – Fica prorrogado para o dia 31 de julho de 2.002 o vencimento da parcela única ou da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício financeiro de 2.002.
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os contribuintes poderão efetuar o pagamento da parcela única ou da primeira parcela do IPTU do exercício financeiro de 2.002 nas agências do Banco do Brasil S/A ou no caixa da Tesouraria da Prefeitura Municipal de São Manuel até o dia 31 de julho de 2.002, sem qualquer acréscimo.
 
PARÁGRAFO SEGUNDO – O vencimento das demais parcelas do IPTU do exercício financeiro de 2.002 deverá ser efetuado de acordo com a data assinalada nos carnês de pagamento.
 
ARTIGO 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume, devendo ser publicado em jornal para conhecimento público.
 
São Manuel, 10 de julho de 2.002.

 
  

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

   
Afixado na data supra. 
Publicado em            /            /
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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