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DECRETO Nº 2373, 29 DE MAIO DE 2002
Assunto(s): REGULAMENTAÇÃO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Em vigor

DECRETO Nº 2373 DE 29 DE MAIO DE 2002
DECRETO Nº 124/2002 DE 29 DE MAIO DE 2002

 
“DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA NOS DIAS DOS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL DURANTE A REALIZAÇÃO DA COPA DO MUNDO 2.002”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando a necessidade de estabelecer horário de funcionamento das repartições públicas da Administração Direta nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a realização da Copa do Mundo de 2.002,  
 
DECRETA:

ARTIGO 1º – Fica facultado aos senhores Diretores Municipais estabelecer  horário de funcionamento para as repartições públicas municipais da Administração Pública Direta nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a realização da Copa do Mundo de 2.002.
 
ARTIGO 2° - O disposto no artigo 1° não se aplica:
 
I – às unidades que funcionem ininterruptamente;
II – às unidades que prestam serviços essenciais e de interesse público.
 
ARTIGO 3° - As horas não trabalhadas nos dias dos Jogos da Seleção Brasileira de Futebol serão compensadas na proporção de 30 (trinta) minutos diários, a partir do dia 01 de julho próximo futuro, ficando o controle sob rigorosa responsabilidade e fiscalização dos respectivos chefes das repartições.
 
ARTIGO 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume, devendo ser publicado na imprensa local para conhecimento público.
 
São Manuel, 29 de maio de 2.002.

 
 
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

 
Afixado na data supra e publicado em          /           /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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