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DECRETO Nº 2371, 22 DE MAIO DE 2002
Assunto(s): Expediente
Em vigor

DECRETO Nº 2371 DE 22 DE MAIO DE 2002
DECRETO Nº 122/2002 DE 22 DE MAIO DE 2.002

 
“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 31 DE MAIO DE 2.002”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel em exercício, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando a aproximação do feriado de Corpus Christi no dia 31 de maio próximo futuro e no intuito de proporcionar o prolongamento do período de lazer e descanso dos servidores públicos municipais,
 
DECRETA:
 
ARTIGO 1o – Fica suspenso no dia 31 de maio de 2.002 o expediente das repartições municipais pertencentes à Administração Pública Direta.
 
ARTIGO 2o. – As horas não trabalhadas no dia 31 de maio de 2.002 serão compensadas na proporção de 30 (trinta) minutos diários, a partir do dia 03 de junho próximo futuro, ficando o controle sob rigorosa responsabilidade e fiscalização dos respectivos chefes das repartições.
 
ARTIGO 3o – O disposto no artigo 1° não se aplica:
 
I – às unidades que funcionem ininterruptamente;
 
II – às unidades que prestam serviços essenciais e de interesse público, tais como: pronto socorro, serviço de ambulância, creches e o serviço de limpeza pública.
 
ARTIGO 4o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume, devendo ser publicado na imprensa para conhecimento do público em geral.
 
 
São Manuel, 22 de maio de 2.002.

 
  
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

  
Publicado em           /          /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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