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DECRETO Nº 2348, 29 DE JANEIRO DE 2002
Assunto(s): Expediente
Em vigor

DECRETO Nº 2348 DE 29 DE JANEIRO DE 2002
DECRETO Nº 099/2002 DE 29 DE JANEIRO DE 2.002

 
“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 11, 12 E 13 DE FEVEREIRO DE 2.002 E DÁ PROVIDÊNCIAS”
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando a chegada das festas de carnaval deste ano e no intuito de proporcionar o prolongamento do período de lazer dos servidores públicos municipais,
 
DECRETA:
 
Artigo 1º – Fica suspenso o expediente das repartições públicas municipais pertencentes à Administração Pública Direta nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2.002.
 
Artigo 2º – No dia 13 de fevereiro de 2.002 o horário de expediente nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Pública Direta terá início às 12hs00min.
 
Artigo 3º - As horas não trabalhadas nos dias 11, 12 e 13 de fevereiro próximos futuros serão compensadas na proporção de 30 (trinta) minutos diários, a partir do dia 18 de fevereiro de 2.002, ficando o controle sob a rigorosa responsabilidade dos respectivos responsáveis pelas repartições.  
 
Artigo 4º – O disposto no artigo anterior não se aplica :
 
I – às unidades que funcionem ininterruptamente;
II – às unidades que prestem serviços essenciais e de interesse público, tais como: pronto socorro, serviço de ambulância, creches e serviço de limpeza pública.  
 
Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua afixação no local de costume, devendo ser publicado na imprensa local para conhecimento do público em geral.
 
São Manuel, 29 de janeiro de 2.002.

 
 
 
  

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

 
 
Publicado em         /        /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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