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DECRETO Nº 2476, 02 DE FEVEREIRO DE 2004
Assunto(s): Expediente, Ponto Facultativo
Em vigor
DECRETO Nº 2476 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004.
DECRETO Nº 227/2004, de 02 de fevereiro de 2004.


“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO EXPEDIÊNTE DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 23,24 E 25 DE FEVEREIRO DE 2004 E DÁ PROVIDÊNCIAS”


FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel em exercício, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a chegada do carnaval e visando disciplinar o expediente das repartições públicas municipais da Administração Direta e Autárquica durante os dias da folia do momo:

DECRETA:

Artigo 1º – Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta e Autárquica, os dias 23,24 e25 de fevereiro de 2004.

PRIMEIRO PARÁGRAFO – Os dias 23 e 24 de fevereiro não haverá expediênte e no dia 25 de fevereiro de 2004 o horário de expediênte ao público terá início às 13hs.00min.

PARÁGRAFO SEGUNDO –   As horas não trabalhadas nos dias 23,24 e 25 de fevereiro serão compensadas com a prorrogação da jornada normal de trabalho na proporção de 30 (trinta) minutos diários, à partir do dia 10  de março de 2004; ou da,maneira alternativa a crédito de cada Diretor Municipal, ficando o controle sob rigorosa responsabilidade dos respectivos responsáveis pelas repartições.

Artigo 2º – O disposto no artigo anterior não se aplica;
I – às unidades que funcionam ininterruptamente:
II – às unidades que prestam sereviços essenciais e de interesse público, tais como : pronto socorro, serviço de ambulância e serviço de limpeza pública.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume, devendo ser publicado na Imprensa local para o conhecimento publico em geral.

São Manuel, 02 de fevereiro de 2.004.

 
  

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
Prefeito Municipal de São Manuel

  
 
Afixado na data supra.
 
 
Luiz Fittipaldi Neto
Diretor Administrativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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