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DECRETO Nº 2474, 21 DE JANEIRO DE 2004
Assunto(s): Prazos e Cond. de Pagamento
Em vigor
DECRETO Nº 2474 DE 21 DE JANEIRO DE 2004.
DECRETO Nº 225/2004, de 21 de janeiro de 2004.


“DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO PAGAMENTO DAS TAXAS MUNICIPAIS COM VENCIMENTO NO EXERCÍCIO DE 2004”


FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel em exercício, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os inúmeros reclamos da parte dos contribuintes das diversas taxas municipais, que solicitam o parcelamento da cobrança desse tributo;
Considerando que o disposto no artigo 61 da Lei Complementar Municipal nº 159/2002, de 19 de novembro de 2002 (Código Tributário Municipal):

DECRETA:

Artigo 1º – O pagamento das taxas municipais, cujo fato gerador vier a ocorrer durante o exercício de 2.004, poderá ser pago em até 06 (seis) parcelas mensais fixas, desde que o vencimento da última parcela ocorra no mês de dezembro de 2.004.

PARÁGRAFO ÚNICO – A primeira parcela deverá ser paga pelo contribuinte em até 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento fiscal e as demais parcelas vencerão no mesmo dias dos meses subsequêntes.

Artigo 2º – O valor de cada parcela não poderá ser inferior à R$ 50,00 (cinqüenta reais).

Artigo 3º – O valor das parcelas recolhidas após a data do vencimento será acrescido de multa de 2% (dois por cento), juros de mora 1% (um por cento) ao mês ou fração e correção monetária calculada com base na variação do IGPM/FGV acumulada desde o mês do vencimento da obrigação tributária até o mês anterior ao do efetivo pagamento (artigo 62, §§§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar Municipal nº 159/2002).

Artigo 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume do prédio da Prefeitura Municipal, devendo ser publicado na imprensa para que chegue ao conhecimento da população.

São Manuel, 21 de janeiro de 2.004.
  

 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
Prefeito Municipal de São Manuel

  
 
Afixado na data supra.
 
 
Luiz Fittipaldi Neto
Diretor Administrativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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