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LEI ORDINÁRIA Nº 2975, 27 DE OUTUBRO DE 2005
Assunto(s): Denominação de Bens
LEI Nº 2975 DE 27 DE OUTUBRO DE 2.005
LEI Nº 398 DE 27 DE OUTUBRO DE 2.005
(PROJETO DE LEI Nº 60/2005 - AUTORIA: VEREADOR EMÍLIO APARECIDO GUIMARÃES)
“DENOMINA DE “BENEDITO ANTONIO PEREIRA” A QUADRA DE ESPORTES DA EMEF “PROFª MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA FARACO”, LOCALIZADA NO NÚCLEO HABITACIONAL “PROFESSOR JOSÉ INNOCENTI” – CDHU-II.”
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica denominado de “Benedito Antonio Pereira” a quadra de esportes da EMEF “Profª Maria do Carmo de Oliveira Faraco”, localizada no Núcleo Habitacional “Professor José Innocenti” – CDHU-II.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
ARTIGO 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 27 de outubro de 2005.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
MÁRIO BATISSOCO
DIRETOR ADM. E FINANÇAS
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.