
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2965, 20 DE SETEMBRO DE 2005
Assunto(s): DENOMINAÇÃO DE PRAÇAS
LEI Nº 2965 DE 20 DE SETEMBRO DE 2.005
LEI Nº 388 DE 20 DE SETEMBRO DE 2.005
(PROJETO DE LEI Nº 62/2005 - AUTORIA: VEREADOR ADRIANO APARECIDO DÁLIO)
“DENOMINA DE “ALCIDES ORTOLAN” A PRAÇA LOCALIZADA ENTRE A RUA GENÉSIO DINHANI, AVENIDA SÃO MANUEL, RODOVIA VICINAL CHICO LANDI E AVENIDA DOS IMIGRANTES, PERTENCENTE AO NÚCLEO HABITACIONAL “TANCREDO NEVES” – COHABS I E II”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica denominado de “Alcides Ortolan” a praça localizada entre a Rua Genésio Dinhani, Avenida São Manuel, Rodovia Vicinal Chico Landi e Avenida dos Imigrantes, pertencente ao Núcleo Habitacional “Tancredo Neves” – Cohabs I e II .
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
ARTIGO 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 20 de setembro de 2005.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.