LEI Nº 2916 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.005
LEI Nº 339 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.005
(PROJETO DE LEI Nº 010/2005 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO REALIZAR SORTEIOS DE PRÊMIOS PARA INCENTIVAR O PAGAMENTO DO IPTU”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Poder Executivo fica autorizado a realizar sorteios de prêmios para incentivar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
Artigo 2º -Somente os contribuintes que estiverem em dia com os pagamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU participarão dos sorteios dos prêmios.
Artigo 3º - As datas dos sorteios, o número de prêmios a serem distribuídos, a forma de contemplação e as demais condições exigidas pela Caixa Econômica Federal serão afixadas por meio de Decreto Municipal.
Artigo 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
São Manuel, 16 de fevereiro de 2005.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.