Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2914, 16 DE FEVEREIRO DE 2005
Assunto(s): Conselhos Municipais
LEI Nº 2914 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.005
LEI Nº 337 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.005
(PROJETO DE LEI Nº 070/2004 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.172/1996”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica criada a letra “d” ao inciso I, do artigo 3º, e alteradas as redações dos incisos I, de suas letras “a”, “b”, “c”, e do inciso II, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.172, de 13 de março de 1.996, passando os mesmos a terem as seguintes redações:
“Artigo 3º - ..............................................
Inciso I – 04 (quatro) representantes do Poder Público a seguir especificados:
a) 01 representante da área de assistência social;
b) 01 representante da área da saúde;
c) 01 representante da área de finanças;
d) 01 representante da área da educação.
Inciso II – 04 (quatro) representantes da sociedade civil ligados a entidades ou organizações de assistência social e escolhidos em assembléia geral, especialmente convocados para esse fim, sendo: 01 representante de atendimento na área da criança e adolescente; 01 representante de atendimento na área da família; 01 representante de atendimento na área do idoso e 01 representante na área do portador de necessidades especiais.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 16 de fevereiro de 2005.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.