LEI N° 3046 DE 18 DE OUTUBRO DE 2006
LEI Nº 469 DE 18 DE OUTUBRO DE 2.006
(PROJETO DE LEI Nº 42/2006 - AUTORIA: VEREADORES DR. JAIR JOSÉ MICHELETTO E EMÍLIO APARECIDO GUIMARÃES)
“ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.862, DE 26 DE AGOSTO DE 1.992”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º. Fica acrescentado § 1º ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1862/92, de 26 de agosto de 1.992, com a seguinte redação:
“Artigo 1º........................................................
§1º. Fica facultado aos familiares do falecido indicar o pedreiro de sua confiança para os trabalhos de sepultamento no cemitério do Município de São Manuel.”
Art.2º. O parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 1862/92, passa a ser o §2º.
Art.3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art.4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 18 de outubro de 2.006.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.