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LEI ORDINÁRIA Nº 3142, 19 DE NOVEMBRO DE 2007
Assunto(s): Comércio, Regulamentações, Saúde
Em vigor

LEI Nº 3142 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.007
 
LEI Nº 565 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.007
(PROJETO DE LEI Nº 69/2007 - AUTORIA: VEREADOR ANTONIO CARLOS DIAS GOUVÊA)

 
“DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE PLACAS OU CARTAZES, ALERTANDO PARA OS MALEFÍCIOS DO USO DE ANABOLIZANTES NOS ESTABELECIMENTOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. As academias de ginástica e musculação, clubes esportivos e estabelecimentos similares, deverão afixar placas ou cartazes em suas dependências, advertindo para os efeitos colaterais do uso indevido de anabolizantes.
 
Art. 2º. Deverá constar nos cartazes ou placas os seguintes dizeres: “O USO INDEVIDO DE ANABOLIZANTES PREJUDICA O SISTEMA CARDIOVASCULAR, CAUSA LESÕES NOS RINS E NO FÍGADO, IMPOTÊNCIA SEXUAL, DEGRADA A ATIVIDADE CEREBRAL E AUMENTA O RISCO DE CÂNCER”.
 
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 19 de novembro de 2007.
 
 

 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em        /        /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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