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LEI ORDINÁRIA Nº 3137, 19 DE NOVEMBRO DE 2007
Assunto(s): Administração Municipal, Escolas Municipais
Em vigor

LEI Nº 3137 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.007
 
LEI Nº 560 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.007
(PROJETO DE LEI Nº 22/2007 - AUTORIA: VEREADOR ANIZIO APARECIDO JOSEPETTI)

 
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO MUNICÍPIO A REALIZAREM O HASTEAMENTO DAS BANDEIRAS OFICIAIS E A CANTAREM O HINO NACIONAL, HINO DO ESTADO DE SÃO PAULO E A VALSA DE SÃO MANUEL, COMO ATO DE CIDADANIA E AMOR À PÁTRIA”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Ficam as Instituições de Ensino do Município de São Manuel, uma vez por semana, obrigadas a realizarem o hasteamento das Bandeiras do Brasil, Estado e Município cantando o Hino Nacional, Hino do Estado de São Paulo e a Valsa de São Manuel, como ato de cidadania e amor à Pátria.
 
Art. 2º - A Diretoria de Educação do Município ficará encarregada de informar as referidas instituições para cumprimento da presente Lei.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 19 de novembro de 2007.
 
  
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Publicada em        /        /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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