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LEI ORDINÁRIA Nº 3125, 10 DE OUTUBRO DE 2007
Assunto(s): Denominação de Bens
LEI Nº 3125 DE 10 DE OUTUBRO DE 2.007
LEI Nº 548 DE 10 DE OUTUBRO DE 2.007
(PROJETO DE LEI Nº 59/2007 - AUTORIA: VEREADOR DR. JAIR JOSÉ MICHELETTO)
“DENOMINA DE “SENHORA CELESTE PASSOS DE FREITAS”, O CENTRO DE INTEGRAÇÃO MUNICIPAL INFANTIL E FUNDAMENTAL, QUE SERÁ INSTALADO NA ANTIGA SEDE DO TIRO DE GUERRA, NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de “Senhora Celeste Passos de Freitas”, o Centro de Integração Municipal Infantil e Fundamental, que será instalado na antiga sede do Tiro de Guerra, no Município de São Manuel.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 10 de outubro de 2007.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.