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LEI ORDINÁRIA Nº 3119, 10 DE OUTUBRO DE 2007
Assunto(s): Denominação de Bens
LEI Nº 3119 DE 10 DE OUTUBRO DE 2.007
LEI Nº 542 DE 10 DE OUTUBRO DE 2.007
(PROJETO DE LEI Nº 33/2007 - AUTORIA: VEREADORES DR. JAIR JOSÉ MICHELETTO E ANIZIO APARECIDO JOSEPETTI)
“DENOMINA DE “ANTONIO ELZO CORDÃO”, O ESPAÇO FÍSICO ONDE ESTÁ LOCALIZADO A TORRE DE TELEVISÃO, BEM COMO O PRÉDIO QUE ABRIGA OS EQUIPAMENTOS DA MESMA.”
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado “ANTONIO ELZO CORDÃO”, o espaço físico onde está localizado a torre de televisão, bem como o prédio que abriga os equipamentos da mesma.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 10 de outubro de 2007.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.