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LEI ORDINÁRIA Nº 3084, 15 DE MARÇO DE 2007
Assunto(s): Conselhos Municipais
LEI Nº 3084 DE 15 DE MARÇO DE 2.007
LEI Nº 507 DE 15 DE MARÇO DE 2.007
(PROJETO DE LEI Nº 18/2007 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 049/97”
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Ficam alteradas as redações do artigo 2º, “caput”, das suas letras “a” a “e”, e do seu parágrafo 1º, da Lei Municipal nº 049/97, passando os mesmos a terem as seguintes redações:
“Artigo 2º - O Conselho será constituído por no mínimo 08 (oito) membros, sendo:
a) Um representante da Diretoria Municipal da Educação ou órgão equivalente;
b) Um representante dos professores da educação básica pública;
c) Um representante dos diretores das escolas públicas;
d) Um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas;
e) Dois representantes dos pais de alunos da educação básica pública; e
f) Dois representantes estudantes da educação básica pública.
Parágrafo 1º - Os membros serão leitos por seus pares, exceto o representante elencado na alínea “a”, que será indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, devendo ainda integrar o Conselho, um representante do Conselho Municipal de Educação e um representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei Federal nº 8.069/90.
Parágrafo 2º - ......................................................................
Parágrafo 3º - ............................................................................
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 15 de março de 2007.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.