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LEI ORDINÁRIA Nº 3075, 17 DE JANEIRO DE 2007
Assunto(s): VALE ALIMENTAÇÃO
LEI Nº 3075 DE 17 DE JANEIRO DE 2.007
LEI Nº 498 DE 17 DE JANEIRO DE 2.007
(PROJETO DE LEI Nº 02/2007 – AUTORIA:- EXECUTIVO MUNICIPAL)
“ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL 431/06 DE 03 DE ABRIL DE 2006”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 1°, da Lei Municipal 431/06, de 03 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a conceder, mensalmente, vale alimentação aos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas do Município de São Manuel (NR).
Parágrafo Único. ....................................................
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, na imprensa local, produzindo efeitos retroativos ao dia 30 de novembro de 2006.
São Manuel, 17 de janeiro de 2.007.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.