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LEI ORDINÁRIA Nº 3075, 17 DE JANEIRO DE 2007
Assunto(s): VALE ALIMENTAÇÃO
Em vigor

LEI Nº 3075 DE 17 DE JANEIRO DE 2.007
 
LEI Nº 498 DE 17 DE JANEIRO DE 2.007
(PROJETO DE LEI Nº 02/2007 – AUTORIA:- EXECUTIVO MUNICIPAL)

  
“ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL 431/06 DE 03 DE ABRIL DE 2006”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º - O artigo 1°, da Lei Municipal 431/06, de 03 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a conceder, mensalmente, vale alimentação aos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas do Município de São Manuel (NR).
 
Parágrafo Único. ....................................................
 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, na imprensa local, produzindo efeitos retroativos ao dia 30 de novembro de 2006.

São Manuel, 17 de janeiro de 2.007.
 
 
 
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em         /         /
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4621, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre o reajuste do Vale Alimentação dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São Manuel, concedido pela Lei Municipal nº 3.238, de 26 de fevereiro de 2009, e dá providências. 21/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4611, 22 DE DEZEMBRO DE 2023 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o valor mensal do Vale Alimentação dos Servidores Públicos Municipais de São Manuel, e dá outras providências.” 22/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4601, 06 DE DEZEMBRO DE 2023 “Autoriza o Poder Executivo a conceder Vale Alimentação em dobro no mês de dezembro de cada ano aos servidores públicos da Prefeitura Municipal e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM, na forma que especifica, e dá outras providências.” 06/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4600, 06 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a autorização para pagamento em dobro do Vale Alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de São Manuel no mês de dezembro de 2023 e dá providências. 06/12/2023
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