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LEI ORDINÁRIA Nº 3228, 17 DE DEZEMBRO DE 2008
Assunto(s): Diretrizes Orçamentárias , Plano Plurianual de Invest.
Em vigor

LEI N° 3228 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008
 
LEI Nº 651 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008
(PROJETO DE LEI Nº 87/2008 – AUTORIA:- EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“ALTERA OS ANEXOS II e III DO PLANO PLURIANUAL 2006/2009, OS ANEXOS V E VI DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2008”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1° - O Anexo II (Planejamento Orçamentário - descrição dos programas governamentais/metas/custos para o exercício de 2008), da Lei Municipal 403/05, de 22 de novembro de 2005 (Plano Plurianual 2006/2009), passa a vigorar com as alterações constantes das fichas em anexo:
 
I – Programa 0018 – Aquisição de Área para Instalação de Indústrias;
Unidade Responsável – Diretoria de Indústria e Comércio
Código da Unidade Responsável – 02.05.00
 
II – Programa 0020 – Ampliação e/ou Construção de Unidades Escolares;
Unidade Responsável – Diretoria de Educação;
Código da Unidade Responsável – 02.07.00
 
III – Programa 0021 – Aquisição de Veículos para Transporte de Alunos;
Unidade Responsável – Diretoria de Educação;
Código da Unidade Responsável – 02.07.00
 
IV – Programa 0022 – Ampliação e/ou Construção de Pré-Escolas;
Unidade Responsável – Diretoria de Educação;
Código da Unidade Responsável – 02.07.00

V – Programa 0023 – Ampliação e/ou Construção de Creches;
Unidade Responsável – Diretoria de Educação;
Código da Unidade Responsável – 02.07.00
 
VI – Programa 0026 – Recinto Municipal para Rodeios e Exposições;
Unidade Responsável – Diretoria de Esportes, Cultura e Turismo
Código da Unidade Responsável – 02.08.00
 
VII – Programa 0033 – Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos;
Unidade Responsável – Diretoria de Obras
Código da Unidade Responsável – 02.11.00
 
VIII – Programa 0038 – Praças e Urbanização nos Bairros;
Unidade Responsável – Diretoria de Obras
Código da Unidade Responsável – 02.11.00
 
IX – Programa 0041 – Obras diversas – Estradas Rurais;
Unidade Responsável – Diretoria de Obras
Código da Unidade Responsável – 02.11.00
 
X – Programa 0042 – Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos Rodoviários;
Unidade Responsável – Diretoria de Obras
Código da Unidade Responsável – 02.11.00
 
Art. 2° - O Anexo III (Planejamento Orçamentário – unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa governamental para o exercício de 2008), da Lei Municipal 403/05, de 22 de novembro de 2005 (Plano Plurianual 2006/2009), passa a vigorar com as alterações constantes das fichas em anexo:
 
I – Programa 0018 – Aquisição de Área para Instalação de Indústrias;
Unidade Executora – Departamento de Indústria e Comércio;
Código da Unidade – 02.05.01
Função: Indústria – Código – 22
Subfunção – Promoção Industrial – Código - 661
 
II – Programa 0020 – Ampliação e/ou Construção de Unidades Escolares;
Unidade Executora – Ensino Fundamental – Receita Própria;
Código da Unidade – 02.07.03
Função: Educação – Código – 12
Subfunção – Ensino Fundamental – Código - 361   
 
III – Programa 0021 – Aquisição de Veículo para Transporte de Alunos;
Unidade Executora – Ensino Fundamental – Receita Própria;  
Código da Unidade – 02.07.03
Função: Educação – Código – 12
Subfunção – Ensino Fundamental – Código - 361
 
IV – Programa 0022 – Ampliação e/ou Construção de Pré-Escolas;
Unidade Executora – Setor de Pré-Escola;
Código da Unidade – 02.07.04
Função: Educação – Código – 12
Subfunção – Educação Infantil – Código - 365
 
V – Programa 0023 – Ampliação e/ou Construção de Creches;
Unidade Executora – Setor de Creches;
Código da Unidade – 02.07.05
Função: Educação – Código – 12
Subfunção – Educação Infantil – Código - 365
 
VI – Programa 0026 – Recinto Municipal para Rodeios e Exposições;
Unidade Executora – Departamento de Turismo;
Código da Unidade – 02.08.03
Função: Comércio e Serviços - Código – 23
Subfunção – Turismo – Código - 695
 
VII – Programa 0033 – Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos;
Unidade Executora – Setor de Obras e Serviços Urbanos;
Código da Unidade – 02.11.01
Função: Urbanismo – Código – 15
Subfunção – Serviços Urbanos – Código - 452
 
VIII – Programa 0038 – Praças e Urbanização de Bairros;
Unidade Executora – Praças, Parques e Jardins;
Código da Unidade – 02.11.04
Função: Urbanismo – Código – 15
Subfunção – Serviços Urbanos – Código 452
 
IX – Programa 0041 – Obras diversas – Estradas Rurais;
Unidade Executora – SERM – Serviços Estradas e Rodovias Municipais;
Código da Unidade – 02.11.08
Função: Transporte – Código – 26
Subfunção – Transporte Rodoviário – Código - 782
 
X – Programa 0042 – Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos Rodoviários;
SERM – Serviços Estradas e Rodovias Municipais;
Código da Unidade – 02.11.08
Função: Transporte – Código – 26
Subfunção – Transporte Rodoviário – Código - 782
 
Art. 3° - O Anexo V (Planejamento Orçamentário – descrição dos programas governamentais/metas/custos para o exercício), da Lei Municipal 555/07, de 24 de outubro de 2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008), passa a vigorar com as alterações constantes das fichas em anexo:
 
I – Programa 0018 – Aquisição de Área para Instalação de Indústrias;
Unidade Responsável – Diretoria de Indústria e Comércio
Código da Unidade Responsável – 02.05.00
 
II – Programa 0020 – Ampliação e/ou Construção de Unidades Escolares;
Unidade Responsável – Diretoria de Educação;
Código da Unidade Responsável – 02.07.00
 
III – Programa 0021 – Aquisição de Veículos para Transporte de Alunos;
Unidade Responsável – Diretoria de Educação;
Código da Unidade Responsável – 02.07.00
 
IV – Programa 0022 – Ampliação e/ou Construção de Pré-Escolas;
Unidade Responsável – Diretoria de Educação;
Código da Unidade Responsável – 02.07.00
 
V – Programa 0023 – Ampliação e/ou Construção de Creches;
Unidade Responsável – Diretoria de Educação;
Código da Unidade Responsável – 02.07.00
 
VI – Programa 0026 – Recinto Municipal para Rodeios e Exposições;
Unidade Responsável – Diretoria de Esportes, Cultura e Turismo
Código da Unidade Responsável – 02.08.00
 
VII – Programa 0033 – Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos;
Unidade Responsável – Diretoria de Obras
Código da Unidade Responsável – 02.11.00
 
VIII – Programa 0038 – Praças e Urbanização nos Bairros;
Unidade Responsável – Diretoria de Obras
Código da Unidade Responsável – 02.11.00
 
IX – Programa 0041 – Obras diversas – Estradas Rurais;
Unidade Responsável – Diretoria de Obras
Código da Unidade Responsável – 02.11.00
 
X – Programa 0042 – Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos Rodoviários;
Unidade Responsável – Diretoria de Obras
Código da Unidade Responsável – 02.11.00
 
XI – Programa 9003 – Reforma e Ampliação Centro de Integração Ensino Infantil;
Unidade Responsável – Diretoria de Educação
Código da Unidade Responsável – 02.07.00
 
XII – Programa 9004 – Ampliação e/ou Construção de Velórios e Cemitérios
Unidade Responsável – Diretoria de Obras
Código da Unidade Responsável – 02.11.00
 
XIII – Programa 9005 – Construção de Casas Populares Mutirão
Unidade Responsável – Diretoria de Promoção Social
Código da Unidade Responsável – 02.12.00
 
XIV – Programa 9007 – Arborização e Urbanização da Zona Urbana
Unidade Responsável – Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente
Código da Unidade Responsável – 02.09.00
 
Art. 4° - O Anexo VI (Planejamento Orçamentário – unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa governamental), da Lei Municipal 555/07, de 24 de outubro de 2007, (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008), passa a vigorar com as alterações constantes das fichas em anexo:
 
I – Programa 0018 – Aquisição de Área para Instalação de Indústrias;
Unidade Executora – Departamento de Indústria e Comércio;
Código da Unidade – 02.05.01
Função: Indústria – Código – 22
Subfunção – Promoção Industrial – Código - 661
 
II – Programa 0020 – Ampliação e/ou Construção de Unidades Escolares;
Unidade Executora – Ensino Fundamental – Receita Própria;
Código da Unidade – 02.07.03
Função: Educação – Código – 12
Subfunção – Ensino Fundamental – Código - 361   
 
III – Programa 0021 – Aquisição de Veículo para Transporte de Alunos;
Unidade Executora – Ensino Fundamental – Receita Própria;  
Código da Unidade – 02.07.03
Função: Educação – Código – 12
Subfunção – Ensino Fundamental – Código - 361
 
IV – Programa 0022 – Ampliação e/ou Construção de Pré-Escolas;
Unidade Executora – Setor de Pré-Escola;
Código da Unidade – 02.07.04
Função: Educação – Código – 12
Subfunção – Educação Infantil – Código - 365
 
V – Programa 0023 – Ampliação e/ou Construção de Creches;
Unidade Executora – Setor de Creches;
Código da Unidade – 02.07.05
Função: Educação – Código – 12
Subfunção – Educação Infantil – Código - 365
 
VI – Programa 0026 – Recinto Municipal para Rodeios e Exposições;
Unidade Executora – Departamento de Turismo;
Código da Unidade – 02.08.03
Função: Comércio e Serviços - Código – 23
Subfunção – Turismo – Código - 695
 
VII – Programa 0033 – Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos;
Unidade Executora – Setor de Obras e Serviços Urbanos;
Código da Unidade – 02.11.01
Função: Urbanismo – Código – 15
Subfunção – Serviços Urbanos – Código - 452
 
VIII – Programa 0038 – Praças e Urbanização de Bairros;
Unidade Executora – Praças, Parques e Jardins;
Código da Unidade – 02.11.04
Função: Urbanismo – Código – 15
Subfunção – Serviços Urbanos – Código 452
 
IX – Programa 0041 – Obras diversas – Estradas Rurais;
Unidade Executora – SERM – Serviços Estradas e Rodovias Municipais;
Código da Unidade – 02.11.08
Função: Transporte – Código – 26
Subfunção – Transporte Rodoviário – Código - 782
 
X – Programa 0042 – Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos Rodoviários;
SERM – Serviços Estradas e Rodovias Municipais;
Código da Unidade – 02.11.08
Função: Transporte – Código – 26
Subfunção – Transporte Rodoviário – Código - 782
 
XI – Programa 9003 – Reforma e Ampliação Centro Integração Ensino Infantil
Unidade Executora – Centro Municipal de Integração Infantil e Fundamental
 
Código da Unidade – 02.07.12
Função: Educação – Código – 12
Subfunção – Educação Infantil – Código - 365
 
XII – Programa 9004 – Ampliação e/ou Construção de Velórios e Cemitérios
Unidade Executora – Velórios e Cemitérios Municipais
Código da Unidade – 02.11.07
Função: Urbanismo – Código – 15
Subfunção – Serviços Urbanos – Código 452
 
XIII – Programa 9005 – Construção de Casas Populares Mutirão
Unidade Executora – Assistência e Promoção Social
Código da Unidade – 02.12.01
Função: Assistência Social - Código – 08
Subfunção – Assistência Comunitária – Código 244
 
XIV – Programa 9007 – Arborização e Urbanização da Zona Urbana
Unidade Executora – Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
Código da Unidade – 02.09.01
Função: Gestão Ambiental - Código – 18
Subfunção – Preservação e Conservação Ambiental – Código 541
 
Art. 5º - Os recursos financeiros alocados nos programas discriminadas nesta Lei serão remanejados, por meio de Decreto, nos termos do artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, combinado com o artigo 4º, da Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal 570/07, de 28 de novembro de 2007), para suplementarem as seguintes dotações consignadas no orçamento municipal de 2008:
 
I – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (servidores municipais);
II – Obrigações Patronais – INSS/FGTS;
III – Obrigações Patronais – IPREM;
IV – Subvenções Sociais – Entidades Assistenciais;
V – Subvenções Sociais – PSF;
VI – Material de Consumo – Saúde; e
VII – Hospital da Casa Pia São Vicente de Paulo (SUS – Gestão –Plena).
 
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
 
São Manuel, 17 de dezembro de 2008.

 
  
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL


 
Publicada em          /           /
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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